Marco Antonio Portugal, Engenheiro Civil
  • Engenheiro Civil

Marco Antonio Portugal

São Paulo (SP)
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Comentários

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Marco Antonio Portugal, Engenheiro Civil
Marco Antonio Portugal
Comentário · há 10 anos
Artigo de texto objetivo e de fácil entendimento. Obrigado e parabéns ao seu autor.

Considerando sobre o exemplo utilizado, haveria ainda uma terceira situação trazida pelo Decreto-Lei Nº
3.688/41 no seu artigo Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Talvez possam existir outras leis sobre esse exemplo, municipais ou estaduais.

A Polícia Militar do Estado de São Paulo têm seguido o Art. 42 da Lei das Contravencoes Penais na sua atuação contra os perturbadores do sossego alheio, independentemente de horário ou de decibéis da ocorrência.
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